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Código CEST passa a ser obrigatório nos arquivos XML de Notas Fiscais

Desde o dia 1º de julho indústrias e setores de importação tiveram que se adequar à nova exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Agora será a vez de atacadistas e demais segmentos econômicos. Já o comércio varejista tem até o dia 1º de abril de 2018. Esta é uma nova aposta para que vendedores e compradores saibam se um determinado produto está ou não sujeito aos regimes de substituição e antecipação tributária e recolhimento do ICMS.
O código CEST deverá ser informado dentro do arquivo XML e as empresas deverão prestar atenção quando reproduzir o código recebido. Ele não poderá apresentar falhas pois a digitação errada ou ausência dele, pode acarretar no bloqueio de inúmeros documentos fiscais, inviabilizando a operação e levando a muitos prejuízos financeiros para as empresas.
Fonte: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/08/codigo-cest-passa-ser-obrigatorio-nos.html