Na contratação de serviços de terceiros, deve ser observado:
Pessoas Físicas
São aquelas que normalmente estão registradas como autônomas nas Prefeituras Municipais e junto ao INSS, e devem apresentar RPA (recibo de pagamento a autônomos).
- Exigir o competente RPA (recibo de pagamento a autônomo), descrevendo os serviços prestados e todos os dados cadastrais do prestador dos serviços, incluindo RG, CPF, números de inscrição no CPF e no PIS, endereço completo, declaração de dependentes, etc. essas informações serão necessárias no preenchimento da GFIP, DIRF, bem como ao fornecimento do informe de rendimentos obrigatórios.
- Descontar dos valores a serem pagos pela fonte do Imposto de Renda, de acordo com a tabela de incidência desse tributo e exigir a declaração de dependentes do Imposto de Renda, quando for o caso ; e do INSS.
- O valor bruto dos serviços prestados deve ser incluído na base de cálculo do INSS para efeito do recolhimento da quota previdenciária da Empresa tomadora dos serviços (20%).
Devem ainda ser considerados quanto às legislações previdenciárias e trabalhista que o pagamento com habitualidade poderá caracterizar vínculo empregatício, implicando em riscos de ações trabalhistas ou autuações administrativas.
Pessoas Jurídicas
A empresa contratante deve atentar para os seguintes detalhes:
- Elaboração de contrato de prestação de serviços, estabelecendo todas as condições básicas, a fim de assegurar as responsabilidades profissionais envolvidas;
- Exigir a devida nota fiscal de serviços ou documento hábil;
- Exigir recibo de pagamento inclusive dos adiantamentos efetuados;
- Verificar se a prestação de serviço está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, de 1,5 % pela lista das 40 atividades, bem como das atividades sujeitas a 1,0 % e casos especiais de auto retenção; idem em relação às retenções da CSLL 1%; do Pis 0,65% e da Cofins 3%, no caso de faturamento mensal superior a R$ 5.000,00
- Verificar se a prestação de serviço está sujeita à retenção do INSS nos casos previstos em lei (cessão de mão de obra e trabalhos sob empreitada), que é de 11% .