O empresário é responsável pelo valor que está sendo recolhido para o INSS com base na retirada de Pró Labore lançada pelo Departamento Pessoal do Escritório Central de Contabilidade.
Os valores que contam para fins de aposentadoria dos sócios administradores são exatamente os valores definidos na retirada de Pró Labore, sendo considerada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde a competência julho/1994 até a data do pedido de aposentadoria ou auxílio solicitado.
Inscrição dos Sócios ou Diretores na Previdência Social
São segurados obrigatórios na qualidade de contribuintes individuais: o diretor não empregado; todos os sócios; o sócio gerente .
Para os segurados filiados até 28.11.99, a contribuição previdenciária será correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores constantes de uma escala de salários-base, e para os inscritos após 28.11.99, a contribuição será sobre o valor total da remuneração percebida decorrente do trabalho (pró-labore).