Normas Gerais
A todos é assegurado o pagamento de uma gratificação até o dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a um salário mensal ou proporcional ao tempo de serviço, caso inferior a um ano.
Antecipado por Ocasião da Concessão de Férias
A primeira parcela do décimo terceiro salário poderá ser paga por ocasião da concessão das férias, sempre que o empregado assim o solicitar até 31 de janeiro do ano a que se refere.
Prazo para Pagamento
Se a primeira parcela não for paga juntamente com a remuneração das férias, a mesma deverá ser quitada até o dia 30 de novembro do ano correspondente. O saldo, ou seja, a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.