Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho
Causa do Afastamento | Saldo Sal. | Aviso Prévio | 13º Sal. | Férias Vencidas | Férias Proporc. | Adic. Férias | FGTS mês ant. | FGTS rescisão | Multa FGTS | Indeniz. Adic. | Indeniz. art. 479 CLT | Sal. Família |
Rescisão Por Pedido de Demissão (Menos de 1 Ano) | SIM | NÃO (5) | SIM | NÃO | SIM (1) | SIM | SIM (4) (6) | SIM (4) (6) | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano) | SIM | NÃO (5) | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM (4) (6) | SIM (4) (6) | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Menos de 1 Ano) | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | SIM (4) | SIM (2) | NÃO | SIM |
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Mais de 1 Ano) | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | SIM (4) | SIM (2) | NÃO | SIM |
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Menos de 1 Ano) | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM (4) (6) | SIM (4) (6) | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Mais de 1 Ano) | SIM | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM (4) (6) | SIM (4) (6) | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão de Contrato de Experiência (Extinção Automática) | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregador | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | SIM (4) | SIM (2) | SIM | SIM |
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregado | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM (1) | SIM | SIM (4) (6) | SIM (4) (6) | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano) | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | SIM (4) | SIM (2) | NÃO | SIM |
Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano) | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | SIM (4) | SIM (2) | NÃO | SIM |
Rescisão Por Culpa Recíproca (Menos de 1 Ano) | SIM | SIM (7) | SIM (7) | NÃO | SIM (7) | SIM | SIM (4) | SIM (4) | SIM (3) | NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Culpa Recíproca (Mais de 1 Ano) | SIM | SIM (7) | SIM (7) | SIM | SIM (7) | SIM | SIM (4) | SIM (4) | SIM (3) | NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Aposentadoria Especial (Menos de 1 Ano) | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Aposentadoria Especial (Mais de 1 Ano) | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Falecimento (Menos de 1 Ano) | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
Rescisão Por Falecimento (Mais de 1 Ano) | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
1) As férias proporcionais são devidas por força do Enunciados do TST nºs 171 e 261.
2) A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.
3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;
4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10%(dez por cento), totalizando 50%(cinqüenta por cento).
5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento. .
6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
7) De acordo com o enunciado nº 014 do TST, sendo reconhecida a culpa recíproca, o trabalhador tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
* AConvenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) nº 132 estabelece que é devido o pagamento de férias proporcionais no caso de rescisão com justa causa com mais ou menos de um ano de vínculo empregatício. A recepção deste tratamento dependerá de posicionamento do MTE. Fonte: http://www.idealsoftwares.com.br/tabelas/tabela_verbas.html
Relação dos Documentos Necessários para Rescisão de Funcionários
– Atestado Médico Demissional.
– Carteira de Trabalho – CTPS.
Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes com a antecedência mínima de 30 dias.
A Lei nº 12.506/2011 trouxe um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso prévio continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completo, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso, o que será atingido somente no vigésimo primeiro ano (1 ano = 30 dias + 20 anos = 60 dias), consoante tabela abaixo:
Tempo Trabalhado | Dias de Aviso |
Até 1 ano | 30 |
Até 2 anos | 33 |
Até 3 anos | 36 |
Até 4 anos | 39 |
Até 5 anos | 42 |
Até 6 anos | 45 |
Até 7 anos | 48 |
Até 8 anos | 51 |
Até 9 anos | 54 |
Até 10 anos | 57 |
Até 11 anos | 60 |
Até 12 anos | 63 |
Até 13 anos | 66 |
Até 14 anos | 69 |
Até 15 anos | 72 |
Até 16 anos | 75 |
Até 17 anos | 78 |
Até 18 anos | 81 |
Até 19 anos | 84 |
Até 20 anos | 87 |
A partir de 20 anos | 90 |
Caso a rescisão tenha sido dada pelo empregador, o horário de trabalho deverá ser reduzido em 2 horas diárias ou 7 dias corridos. Se a rescisão for promovida pelo funcionário, sem a concessão do aviso prévio ao empregador, este descontará o salário do tempo do aviso prévio.
O prazo para quitação é o primeiro dia útil após o término do aviso prévio. Caso o aviso prévio seja indenizado, o prazo passa a ser o décimo dia contado a partir da data da dispensa.
A partir da vigência da Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na Empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Cuidados Especiais na Dispensa
- Caso a rescisão ocorra 30 dias antes da data base da categoria (reajuste anual), deverá ser pago uma indenização adicional de um mês do salário do empregado (salário nominal).
- É necessário consultar a Convenção Coletiva da Categoria, pois esta pode assegurar direito especial de estabilidade.